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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Edição: Aécio Amado Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Polícia Civil cumpre mandados em São José das Missões

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Na manhã desta sexta-feira (04), policiais civis da Delegacia de Polícia de Palmeira das Missões, com apoio de policiais civis da 14ª DPRI e de policiais militares do 39.º BPM, cumpriram mandados judiciais de ingresso, busca e apreensão expedidos pela 1.ª Vara Criminal da Comarca de Palmeira das Missões.

Na ocasião, as ordens judiciais, cumpridas no Centro e na área rural do Município de São José das Missões, foram expedidas em procedimento policial instaurado para apuração de possíveis crimes comuns praticados com motivação eleitoral.

Foram apreendidos aparelhos de telefone celulares, drogas e dinheiro.

Fonte: 14ª DPRI – Polícia Civil

Por Rádio Palmeira

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Brigada Militar flagra destruição de vegetação nativa, em Casca

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Na quinta-feira, dia 3, a Brigada Militar, através do 3° Batalhão Ambiental (3ºBABM), flagrou a destruição de vegetação nativa, no município de Casca.

Após receber o alerta da plataforma MapBiomas, a equipe do 3º BABM inspecionou a propriedade e flagrou a supressão de vegetação nativa, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em uma área de 25.800 metros quadrados, em estágio médio e avançado de regeneração natural

Para o manejo florestal na área, não havia autorização do órgão ambiental competente. O responsável foi identificado e responderá pelo crime ambiental.

O desmatamento e o uso irregular do solo causam muitos impactos ao meio ambiente, atingindo todos os seres vivos, prejudicando a biodiversidade e influenciando nas mudanças climáticas.

Fonte e foto: Comunicação Social do 3º BABM

MB Notícias

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Choque prende integrantes de facção com mais de 3 kg de cocaína em Veranópolis

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Prisão aconteceu durante uma operação que visa combater crimes contra a vida na Serra Gaúcha e a atuação de facção

Uma ação de policiais do 4° Batalhão de Choque (4°BPChq) culminou com a prisão de quatro integrantes de uma facção criminosa em Veranópolis. O fato aconteceu na noite de quinta-feira (3) durante operação que visa combater crimes contra a vida na Serra Gaúcha.

De acordo com informações da Brigada Militar (BM), os agentes abordaram o grupo durante patrulhamento e, em revista, foram encontrados 3,2 kg de cocaína, cinco munições de calibre .38, dois celulares e o veículo utilizado pelo quarteto.

Ainda conforme a polícia, os indivíduos, além de possuírem uma vasta ficha de antecedentes, são membros ativos de uma facção criminosa que atua em toda a região. Os presos e os materiais apreendidos junto à droga foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Bento Gonçalves para o flagrante.

Fonte: Portal Leouve / 4° Batalhão de Choque (4°BPChq)

Foto: 4° Batalhão de Choque (4°BPChq)

MB Notícias

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