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Eleições 2024: confira as condutas permitidas e proibidas no dia da eleição

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Eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras em relação a manifestações e condutas permitidas e proibidas no dia da eleição. No domingo (6), data do 1º turno, é permitida ao eleitorado a manifestação individual e silenciosa por partido, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Por outro lado, até o término da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados nem manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores. A prática pode caracterizar boca de urna, crime punido com detenção e multa.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV terminou nesta quinta (3), três dias antes do pleito, data até quando é permitida a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Debate no rádio e na TV também só podem ocorrer até esta quinta, admitida sua extensão até as 7h da sexta (4).

A sexta (4), antevéspera da votação, é o último dia para a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso.

A campanha eleitoral será encerrada no sábado (5), véspera do pleito, sendo permitida nesse dia a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, além da distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som até as 22h.

Derramamento de santinhos

Já no domingo, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.

O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas — os conhecidos “santinhos” — em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados, conforme previsto no art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no art. 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Mesmo o derrame na véspera também poderá ser apurado como crime eleitoral.

Celular proibido na cabina de votação

No dia do pleito, o uso do celular na cabina de votação também está vedado segundo o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024. Antes de se dirigir à urna, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

A mesa receptora ficará responsável pela guarda do telefone móvel, que pode ser retirado pela pessoa depois de concluída a votação. A recusa em cumprir a regra impede a pessoa de votar, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A força policial também poderá ser acionada, caso necessário, com a devida comunicação ao juiz eleitoral.

Vedado porte de arma a 100 metros das seções

Nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, é proibida ainda a circulação de pessoas armadas no perímetro de 100 metros dos locais de votação. O porte de armamento só será permitido a integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, de acordo com o art. 151 da Resolução TSE nº 23.736/2024e art. 141 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A vedação abrange, inclusive, os detentores de porte de arma ou quem tem licença estatal.

A resolução proíbe ainda o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionador, atirador e caçador (CAC) no dia das eleições, nas 24h que antecedem a eleição e nas 24h seguintes. O descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

Fonte e foto: imprensa@tre-sp.jus.br

https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Outubro/eleicoes-2024-confira-as-condutas-permitidas-e-proibidas-no-dia-da-eleicao

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Polícia Civil cumpre mandados em São José das Missões

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Na manhã desta sexta-feira (04), policiais civis da Delegacia de Polícia de Palmeira das Missões, com apoio de policiais civis da 14ª DPRI e de policiais militares do 39.º BPM, cumpriram mandados judiciais de ingresso, busca e apreensão expedidos pela 1.ª Vara Criminal da Comarca de Palmeira das Missões.

Na ocasião, as ordens judiciais, cumpridas no Centro e na área rural do Município de São José das Missões, foram expedidas em procedimento policial instaurado para apuração de possíveis crimes comuns praticados com motivação eleitoral.

Foram apreendidos aparelhos de telefone celulares, drogas e dinheiro.

Fonte: 14ª DPRI – Polícia Civil

Por Rádio Palmeira

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Brigada Militar flagra destruição de vegetação nativa, em Casca

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Na quinta-feira, dia 3, a Brigada Militar, através do 3° Batalhão Ambiental (3ºBABM), flagrou a destruição de vegetação nativa, no município de Casca.

Após receber o alerta da plataforma MapBiomas, a equipe do 3º BABM inspecionou a propriedade e flagrou a supressão de vegetação nativa, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em uma área de 25.800 metros quadrados, em estágio médio e avançado de regeneração natural

Para o manejo florestal na área, não havia autorização do órgão ambiental competente. O responsável foi identificado e responderá pelo crime ambiental.

O desmatamento e o uso irregular do solo causam muitos impactos ao meio ambiente, atingindo todos os seres vivos, prejudicando a biodiversidade e influenciando nas mudanças climáticas.

Fonte e foto: Comunicação Social do 3º BABM

MB Notícias

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Choque prende integrantes de facção com mais de 3 kg de cocaína em Veranópolis

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Prisão aconteceu durante uma operação que visa combater crimes contra a vida na Serra Gaúcha e a atuação de facção

Uma ação de policiais do 4° Batalhão de Choque (4°BPChq) culminou com a prisão de quatro integrantes de uma facção criminosa em Veranópolis. O fato aconteceu na noite de quinta-feira (3) durante operação que visa combater crimes contra a vida na Serra Gaúcha.

De acordo com informações da Brigada Militar (BM), os agentes abordaram o grupo durante patrulhamento e, em revista, foram encontrados 3,2 kg de cocaína, cinco munições de calibre .38, dois celulares e o veículo utilizado pelo quarteto.

Ainda conforme a polícia, os indivíduos, além de possuírem uma vasta ficha de antecedentes, são membros ativos de uma facção criminosa que atua em toda a região. Os presos e os materiais apreendidos junto à droga foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Bento Gonçalves para o flagrante.

Fonte: Portal Leouve / 4° Batalhão de Choque (4°BPChq)

Foto: 4° Batalhão de Choque (4°BPChq)

MB Notícias

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