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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.
Edição: Aécio Amado Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Brigada Militar prende homem que mutilou cachorro no litoral norte
Na quarta-feira (09/10), uma equipe da Patram (Patrulha Ambiental) do 1º Batalhão Ambiental da cidade de Torres, recebeu uma denúncia informando que um cão teria sofrido maus-tratos de seu tutor ao ter seu rabo cortado de forma cruel, no município de Três Cachoeiras.
No local, a equipe de policiais da Patram fez contato com a denunciante, que informou que o cão foi resgatado em via pública por populares, socorrido e conduzido a uma clínica veterinária da cidade.
Os policiais militares ambientais fizeram contato com o tutor do animal, que confessou ter cortado o rabo do cão, com uma faca, sem uso de nenhum tipo de anestésico, no local ainda havia resquícios de sangue. Diante dos fatos, o homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia, a faca foi apreendida e o animal segue internado na clínica veterinária.
Imagens: Patram Torres
Texto : Sd Fidelis
Por: ComSoc do 1° BABM
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Queda de elevador em obra mata três trabalhadores em SC
Três trabalhadores morreram após o elevador de uma obra despencar, na tarde desta quinta-feira (10) no Centro de Imbituba, no Sul catarinense.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o acidente ocorreu por volta das 16h30, quando cinco trabalhadores utilizavam o elevador para acessar os andares superiores de um edifício em construção.
Segundo o relato de uma das vítimas sobreviventes, de 53 anos, o elevador parou inesperadamente e, em seguida, desabou. Ele disse ter conseguido se agarrar à estrutura do prédio, e foi arremessado para o sétimo andar, sofrendo apenas escoriações.
Porém, os quatro colegas caíram juntamente com o elevador.
Na queda faleceram dois homens, de 57 e 33 anos, e um terceiro, de 34 anos, que foi socorrido ainda com vida, mas foi a óbito ao dar entrada no hospital.
Outra vítima, de 37 anos, foi socorrida com ferimentos graves, politraumatizada.
O nome dos trabalhadores não foi divulgado.
Fonte: Oeste Mais Por: Rádio Blau Nunes
Foto: Corpo de Bombeiros / Divulgação
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Fiscalização do MPRS apreende 373 quilos de alimentos impróprios para consumo no RS
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) fiscalizou quatro estabelecimentos de venda de alimentos no município de Brochier, no Vale do Caí, nesta quinta-feira, 10 de outubro. A operação apreendeu 373 quilos de alimentos impróprios para consumo, principalmente, carne, ovos e produtos de origem animal. Também flagrou a produção clandestina de embutidos nos estabelecimentos.
Os dois mercados, o açougue e o restaurante tinham irregularidades, como produtos vencidos, sem procedência, armazenados de forma inadequada e alguns comercializados sem inspeção sanitária. Todos foram autuados.
A ação de fiscalização foi realizada pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, juntamente com a Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI) e Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON).
Fonte e fotos MPRS