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Escola particular é condenada a indenizar ex-aluna que sofreu bullying em Porto Alegre

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Uma escola particular em Porto Alegre foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 60 mil por danos morais e materiais a uma ex-aluna que sofreu bullying e a seus pais.

Além disso, a instituição de ensino terá que devolver as mensalidades pagas durante o período em que ocorreu o bullying. A decisão, divulgada na quarta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça gaúcho, é da 25ª Câmara Cível da Corte, que manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a falha da escola no dever de cuidar da aluna.

A estudante ingressou na instituição ao longo do ano letivo, o que gerou dificuldades de aceitação e exclusão em atividades coletivas, especialmente por parte de um grupo de meninas do 6º ano. Esses episódios de bullying levaram a aluna a desenvolver um transtorno depressivo ansioso, exigindo o uso de medicação controlada e resultando na sua transferência para o ensino domiciliar.

Após a condenação pela 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a escola recorreu da decisão. Ao analisar o caso, a desembargadora Helena MartaA Suarez Maciel, relatora da apelação, fez referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei 13.185/2015, que define as práticas caracterizadoras de bullying, incluindo a exclusão social, que envolve ignorar, isolar e excluir a vítima.

“Em se tratando de bullying nas escolas, os responsáveis pela instituição de ensino devem comunicar os maus-tratos entre alunos ao Conselho Tutelar, aos pais e às autoridades competentes, sob pena de omissão. A escola é solidariamente responsável com os agressores pelas condutas reprováveis ocorridas em seu ambiente”, afirmou a magistrada.

A partir das provas apresentadas, a relatora do caso considerou que, de fato, a menina foi vítima de bullying. “O contato direto da autora com as profissionais (coordenadora pedagógica, psicólogos e professores) que lhe atenderam, à época, possibilitou que pudessem atestar, sem embargo, o abalo psicológico da aluna em relação aos fatos ocorridos nas dependências da escola. Outrossim, conclui-se que os depoimentos prestados pelas profissionais se revestem de credibilidade, pois em consonância com os demais depoimentos e provas colhidos”, disse a desembargadora.

Na decisão, ela afirmou também que, quando o bullying ocorre no ambiente da escola privada, há a responsabilidade de indenização ao aluno vítima, independentemente de ter havido culpa ou não por parte da instituição, em razão da relação de consumo entre o estudante e a instituição de ensino.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Leo Romi Pilau Júnior e Eduardo Kothe Werlang. O nome da escola não foi divulgado pela Justiça.

Fonte: O Sul

Por Observador Regional

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Brigada Militar realiza Operação de Fiscalização e Combate ao Desmatamento em Ibirubá e Santa Bárbara do Sul

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Nessa segunda-feira (04/11), a Brigada Militar, através do 3º Batalhão Ambiental (BABM), realizou *Operação de Fiscalização e Combate a desmatamentos e áreas degradadas*, nos municípios de Ibirubá e Santa Bárbara do Sul.

Através de denúncias anônimas, a equipe do 3º BABM flagrou áreas com pontos de desmatamento nos municípios.

Em Ibirubá, os policiais militares constataram a supressão de vegetação nativa, em estágio médio de regeneração natural, pertencente ao Bioma Mata Atlântica. A destruição atingiu árvores popularmente conhecidas como Angico, Unha-de-gato, Fumo-bravo e Araucária . Ainda, na propriedade os policiais militares flagraram duas toras de araucárias, uma com 16,5 metros e a outra com 17,8 metros de comprimento. Para as intervenções, não havia licença ou autorização do órgão ambiental competente.

No município de Santa Bárbara do Sul, as equipes flagraram dois pontos de desmatamentos. Em uma das áreas, houve intervenção em área de preservação permanente – APP. Não havia licença ou autorização do órgão ambiental competente para os manejos florestais nas propriedades fiscalizadas.

Os responsáveis pelas áreas foram identificados, sendo confeccionados os, respectivos, Boletins de Ocorrências Policiais, pelos crimes contra a flora.

Edição: Comunicação Social 3º BABM

Fotos: 3º BABM | Cruz Alta

MB Notícias

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Corpo de mulher desaparecida é encontrado enterrado na casa do ex em Canoas; homem foi preso pelo crime, diz polícia

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Ele havia procurado uma delegacia para registrar o desaparecimento na última sexta-feira (1º). Mulher deixa três filhos, de 8, 13 e 16 anos.

A Polícia Civil prendeu, na manhã desta segunda-feira (4), um homem suspeito de matar a ex-companheira a facadas e enterrar o corpo no pátio de casa em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A vítima foi identificada como Edilene Silveira Sartori, de 38 anos. A identidade do homem não foi divulgada.

De acordo com a Polícia Civil, Edilene estava desaparecida desde a última sexta-feira (1º) – e foi o ex-companheiro que procurou uma delegacia de polícia para registrar o desaparecimento. Os policiais suspeitaram do homem, que alegou ter sido a última pessoa a vê-la.

Nesta segunda, uma equipe policial foi até a casa dele para realizar buscas, e o corpo dela foi localizado. O corpo tinha ferimentos causados por faca: oito na região do abdômen e dois no pescoço.

O homem foi encaminhado para uma casa prisional. Edilene deixa três filhos, de 8, 13 e 16 anos.

Por Rádio Atitude

Foto: Divulgação

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Bebê de oito meses morre após engasgo em Santo Ângelo

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Um bebê de oito meses faleceu na manhã desta segunda-feira, 4, no Hospital Vida e Saúde de Santa Rosa, após sofrer um engasgo em uma creche particular de Santo Ângelo. Segundo informações preliminares, o incidente ocorreu na última quinta-feira, 31 de outubro, enquanto a criança estava sob os cuidados da instituição.

O menino foi socorrido e levado inicialmente ao Hospital Regional das Missões (HRM), onde recebeu os primeiros atendimentos. Diante da gravidade do quadro, ele foi transferido para a UTI pediátrica do hospital de Santa Rosa, mas não resistiu.

A delegada Luciana Cunha da Silva, da Delegacia de Polícia de Proteção a Grupos Vulneráveis de Santo Ângelo, afirmou que o caso está em investigação para apurar as circunstâncias do ocorrido.

“Constatamos que houve o falecimento de um bebê de 8 meses, nesta manhã no Hospital Vida e Saúde de  Santa Rosa. A criança, um menino, havia sido transferido do HRM para a UTI Pediátrica, em razão de haver chegado no HRM no dia 31/10 em parada cardiorrespiratória.Estamos apurando às circunstâncias do fato”, salienta a delegada.

A criança foi submetida a exames periciais, e o resultado é aguardado para esclarecer as causas exatas do acidente.

O Grupo Sepé fez contato com a creche onde o fato teria ocorrido, mas até o fechamento desta matéria, a mesma não se manifestou sobre como o caso.

Redação do Grupo Sepé 

Por Observador Regional

Foto: Divulgação

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