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Lula sanciona lei com novas regras para concursos públicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve a votação concluída em agosto.

As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, “mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público”, segundo a Presidência da República.

Provas on line

Uma das novidades é a possibilidade de realização das provas total ou parcialmente à distância pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade só será aplicada desde que haja a garantia da igualdade de acesso a todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.

A norma vale apenas para concursos federais, excluindo as seleções para empresas públicas para magistrados, Ministério Público e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio.

A lei diz que os concursos públicos terão por objetivo a seleção isonômica de candidatos por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público, assegurando a promoção da diversidade no setor público.

“Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada ante a natureza das atribuições do cargo e com previsão no edital”, diz a lei.

De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas normas visam ainda evitar a judicialização dos concursos. 

A legislação estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos; denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições; inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado; adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

O texto diz ainda que, se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, fica liberada a abertura excepcional de um concurso desde que o número de aprovados ainda a serem nomeados não complete o quadro de pessoal.

Estado e municípios poderão ter suas próprias normas para concursos.

Editais

As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo ou dos critérios de avaliação. A lei estabelece que a avaliação dos conhecimentos será feita mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; por meio da avaliação de habilidades, com a elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; pela avaliação de competências, com avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

O edital deverá indicar de maneira clara, para cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, podendo ter ainda a combinação dessas avaliações em uma mesma prova ou etapa.

A avaliação por títulos terá por base os conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho e terá caráter classificatório.

O planejamento e a execução do concurso público poderão ser atribuídos à comissão organizadora interna ao órgão ou entidade; ou órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, que seja especializado na seleção, na capacitação ou na avaliação de servidores ou empregados públicos.

O texto diz ainda que o edital do concurso público deverá prever, no mínimo, a denominação e a quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessários para as atividades a serem desempenhadas pelo servidor; vencimento inicial, com discriminação das parcelas que o compõem; os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica; e as condições para a realização das provas por pessoas em situação especial

A realização de curso ou programa de formação é facultativa, ressalvada disposição diversa em lei específica. Pela lei, o curso ou programa de formação poderá ser de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório. Ele deverá introduzir os candidatos nas atividades do órgão ou ente, avaliando seu desempenho na execução de atribuições ligadas ao posto.

A duração do programa será definida em regulamento ou no edital do concurso, devendo ter o mínimo de um mês e, salvo previsão diversa em lei específica, o máximo de três meses, contados do início efetivo das atividades.

Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação, ou que não cumprir no mínimo 85% de sua carga horária.

O edital também deverá tratar das condições para a realização das provas por pessoas em situação especial; as formas de divulgação dos resultados; a forma e o prazo para interposição de recursos; o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.

Edição: Carolina Pimentel Fonte: Agência Brasil

Foto: Ricardo Struckert\PR

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Balanço divulgado pela BM registra 51 ocorrências de boca de urna na Operação Eleições 2024

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A Brigada Militar divulgou no domingo, 6 de outubro, às 18h, um balanço da Operaçao Eleições 2024, com os registros parciais de ocorrências relacionadas às eleições.

Foram registradas pela Brigada Militar as seguintes ocorrências relacionadas as eleições: seis ocorrências de compra de votos, 51 de boca de urna, cinco de apreensão de material, uma de propaganda eleitoral, uma de dano em veículo, cinco de lesão corporal, nove por ameaça, duas de vias de fato, uma de injúria, seis de desordem, uma de derramamento de santinho, uma de porte ilegal de arma de fogo por candidato, duas de disparo de arma de fogo, sete de condução de eleitores, uma de condução de candidatos, nove de ameaça e uma ocorrência de obstrução de via pública.

Operação Eleições 2024

As ações mobilizaram mais de quatorze mil policiais militares em todo o Rio Grande do Sul, para garantir a tranquilidade do primeiro turno do pleito eleitoral.  Durante todo o domingo, 6 de outubro, o efetivo reforçado para intensificar a fiscalização e reprimir crimes eleitorais foi empregado a pé, em viaturas, montados, com cães e no policiamento aéreo.

Apesar das intercorrências, a BM celebra o constante êxito nas missões de preservar ou reestabelecer a ordem e exalta o desempenho dos militares que atuam incansavelmente na segurança da comunidade.

*Informações Brigada Militar

Por Observador Regional

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Homem de muletas é preso após furtar duas lojas em menos de 10 minutos no RS, diz polícia

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Um homem com deficiência física usando muletas foi preso em flagrante após furtar duas lojas em menos de 10 minutos em Lajeado, no Vale do Taquari, segundo a polícia. Os casos ocorreram entre a noite de domingo (6) e a madrugada de segunda-feira (7). Câmeras de segurança registraram os crimes.

Nas imagens, o homem aparece com outra pessoa. Os dois foram detidos em flagrante e liberados na segunda-feira. Um terceiro homem teria atuado como motorista da dupla nos furtos, segundo a polícia. Ele não foi preso em flagrante.

O g1 questionou a Polícia Civil de Lajeado se os suspeitos apresentaram defesa, mas não obteve retorno até a atualização mais recente desta reportagem.

As imagens mostram o homem, que não teria parte de uma das pernas, quebrando a vidraça de uma das lojas e invadindo o local com outra pessoa. Ele ingressa no estabelecimento apoiado em muletas.

No segundo comércio, o homem parece perder as muletas. Nas imagens, ele aparece pulando em um só pé dentro do estabelecimento.

O grupo fugiu de carro, mas acabou abordado pela Brigada Militar (BM). A polícia encontrou dinheiro, cerveja e chaves de fenda dentro do veículo. As ferramentas teriam sido utilizadas para arrombar as lojas.

Fonte e foto: g1

Por Rádio Blau Nunes

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Agricultura

Polícia Federal faz operação contra família suspeita de provocar ‘muralha de fogo’ no Pantanal

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A Polícia Federal deflagrou uma operação na manhã desta quinta-feira (10) em Corumbá (MS) contra investigados por provocar um incêndio no Pantanal que ganhou grandes proporções e ficou conhecido como “muralha de fogo”.

O episódio, ocorrido em junho, ficou famoso no Brasil por conta de imagens que mostram as festividades do São João de Corumbá sendo realizadas com uma “muralha de fogo” ao fundo, na divisa com a Bolívia.

Foram expedidos mandados de busca e apreensão para seis pessoas de uma mesma família, acusada de ter iniciado o incêndio em uma área de propriedade da União. Um sétimo integrante da família também é investigado, e está preso preventivamente por outro crime.

g1 tenta contato com a defesa deles.

Segundo a investigação, a família explora ilegalmente a região para a criação de gado. Um dos motivos para atear fogo é justamente para realizar o manejo do gado, pois elimina a mata seca acumulada que não é consumida pelos animais e proporciona o crescimento de uma vegetação nova.

Segundo a PF, o fogo começou em 1º de junho e se estendeu, causando estragos em uma área estimada de 6,5 mil hectares. Uma fonte ouvida pelo g1, no entanto, estima que, se somadas as queimadas em território boliviano, a área total atingida pelo incêndio passe de 30 mil hectares.

Ainda de acordo com a polícia, o incêndio na região permaneceu com focos ativos e teve ápice na época da festa de São João, nos dias 21 e 23 de junho.

Imagens de satélites identificaram queimadas em áreas de propriedade da União, em uma Área de Proteção Permanente do Rio Paraguai e em terras devolutas (que são terras públicas geralmente destinadas à preservação ambiental e defesa de fronteiras).

Ao apurar a origem do fogo, a Polícia Federal se deparou com outros possíveis crimes e passou a investigar o uso de terras da União para a criação de gado e a suspeita de contrabando de bois da Bolívia, além de ter encontrado um trabalhador em uma condição com indícios de ser análoga à escravidão.

Investigação

Ainda em junho, a Polícia Federal recebeu uma denúncia anônima relatando que o filho de um pecuarista da região conhecido como Capim teria sido responsável por colocar fogo nas margens do Rio Paraguai.

A Polícia Federal apurou que Capim é a alcunha de Carlos Augusto Alves Martins, filho de Carlos Augusto Borges Martins, conhecido como Carlinhos Boi e apontado como o único pecuarista da região.

Carlinhos Boi também é pai dos demais investigados: Antônio Carlos de Borges Martins (Poré), Carlos Roberto Alves Martins, Damião Alves Martins, Carlos Francisco Alves Martins e Carlos Antônio de Borges Martins. Os sete são investigados, mas os mandados de busca e apreensão desta quinta não incluem Poré, que está preso preventivamente pelo homicídio de um desafeto durante uma briga no carnaval do ano passado.

Entre os crimes investigados estão:

  • Provocar incêndio florestal;
  • Reduzir alguém a condição análoga à de escravo;
  • Ocupar terra da União;
  • Falsidade ideológica documental; e
  • Associação Criminosa.

Foto:Reprodução/Instagram @elisamarianasci –

Fonte: G1

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