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Motorista de Palmeira das Missões que teve o carro recolhido indevidamente pela PRF será indenizado por danos morais

O caso, envolvendo o licenciamento do veículo, ocorreu na BR-386

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A 1ª Vara Federal de Erechim condenou o governo federal a pagar R$ 5 mil por danos morais a um morador de Palmeira das Missões que teve o seu carro recolhido indevidamente pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-386.

Segundo o motorista, em agosto de 2023, ele viajava com sua família quando foi abordado pela PRF em Sarandi. O homem foi multado por estar com o licenciamento do veículo vencido e teve o automóvel recolhido, mesmo tendo efetuado o pagamento do licenciamento minutos após a abordagem, o que gerou despesas com guincho e estadia no pátio do depósito do Detran-RS.

O autor da ação requereu na Justiça o reembolso das despesas e mais R$ 20 mil como indenização por danos morais. O governo federal contestou, argumentando que não houve atividade ilícita por parte da PRF e, portanto, a inexistência de danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, o juiz federal Joel Luis Borsuk observou que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a remoção de veículo é uma medida administrativa que não pode ser tomada caso a irregularidade seja resolvida no local da infração. Dessa forma, Borsuk apontou que o motorista realizou o pagamento do licenciamento logo após a abordagem, o que deveria ter impedido a retenção do seu carro. Segundo documentos anexados ao processo, a autuação ocorreu às 11h12min de uma sexta-feira. Seis minutos depois, às 11h18min, o pagamento do licenciamento foi confirmado.

“Da narrativa dos fatos e pelos documentos e provas coligidos aos autos, é possível concluir que a irregularidade constatada no momento da abordagem (veículo sem licenciamento) foi efetivamente sanada antes mesmo de o veículo ser removido para o depósito. Portanto, não foi observada a norma extraída do Código de Trânsito Brasileiro e também da legislação do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que, mesmo sanada a irregularidade, a medida administrativa de remoção foi aplicada”, destacou o magistrado.

O juiz concluiu que o dano moral causado ao autor extrapola os “incômodos e aborrecimentos próprios do cotidiano, plenamente superáveis pelo ser humano”, uma vez que causou constrangimento à família do autor da ação, que teve seu veículo indevidamente removido para outro município, sem poder utilizá-lo por três dias. Por outro lado, o suposto tratamento hostil dos policiais na abordagem, mencionado pelo condutor, não foi comprovado.

Borsuk julgou procedente os pedidos do autor da ação, condenando a União ao reembolso dos custos relacionados à remoção do veículo, avaliados em R$ 811,37, e mais R$ 5 mil como indenização por danos morais. Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). As informações foram divulgadas na quarta-feira (26) pela Justiça Federal.

Fonte: O Sul Por : Observador Regional

Foto: Divulgação

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Mega-Sena acumula novamente e prêmio vai a R$ 120 milhões

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Dezenas sorteadas foram 13 – 25 – 27 – 30 – 37 – 53.

O concurso 2743 da Mega-Sena, realizado na noite deste sábado (29), no Espaço da Sorte, em São Paulo, não teve ganhador na faixa principal. Com isso, o prêmio acumulou e é estimado em R$ 120 milhões. O

As seis dezenas sorteadas foram: 13 – 25 – 27 – 30 – 37 – 53.

A quina teve 147 bilhetes premiados. Cada um receberá R$ 40.291,15. Os 9.980 acertadores da quadra terão o prêmio de R$ 847,80 cada.

Para o próximo concurso da Mega-Sena, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de terça-feira pelo aplicativo Loterias Caixa e no portal Loterias Caixa. O jogo também pode ser feito nas casas lotéricas de todo o país. A aposta simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

Edição: Juliana Andrade

Fonte: Agência Brasil

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Dengue: Brasil tem, em 6 meses, 6,1 milhões de casos e 4,2 mil mortes

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Há 2.730 óbitos em investigação no país.

O Brasil encerrou o primeiro semestre de 2024 registrando 6.159.160 casos prováveis de dengue e 4.250 mortes pela doença. Segundo o painel de monitoramento de arboviroses do Ministério da Saúde, há ainda 2.730 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência da dengue no país é, agora, de 3.033 casos para cada 100 mil habitantes e a taxa de letalidade é de 0,07.

Dados divulgados nesta segunda-feira (1º), em Brasília,  mostram que a maior parte dos casos prováveis de dengue em 2024 foi anotada entre mulheres (54,8%), contra 45,2% entre homens.

Faixa etária

Ao todo, 49,6% das ocorrências foram identificadas em pessoas brancas, 42,5% entre pardos, 6,2% entre pretos e 0,3% entre indígenas. A faixa etária de 20 a 29 anos concentra a maior parte das vítimas, seguida pela de 30 a 39 anos e pela de 40 a 49 anos.

Entre as unidades federativas, o Distrito Federal registra o maior coeficiente de incidência de dengue (9.626 casos por 100 mil habitantes). Em seguida, estão Minas Gerais (8.035), Paraná (5.478), Santa Catarina (4.607) e São Paulo (4.301). Em números absolutos, São Paulo lidera com 1,9 milhão de ocorrências. Em seguida, aparecem Minas Gerais (1,6 milhão), Paraná (626,8 mil), Santa Catarina (350,6 mil) e Goiás (301,5 mil). 

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: Agência Brasilhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2024-07/dengue-brasil-tem-em-6-meses-61-milhoes-de-casos-e-42-mil-mortes

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