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Ex-servidora do INSS no RS é condenada a ressarcir mais de R$ 2,6 milhões ao órgão

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A 2ª Vara Federal de Pelotas, no Sul do RS, condenou uma ex-servidora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a ressarcir mais de R$ 2,6 milhões ao órgão. Quando trabalhava na autarquia, ela teria concedido benefícios previdenciários de forma irregular.

A sentença, publicada no dia 8 deste mês, é do juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz. Segundo informações divulgadas na segunda-feira (14), o INSS ingressou, em novembro de 2019, com uma ação contra a mulher narrando que ela, na condição de servidora, concedeu indevidamente pelo menos 12 benefícios previdenciários mediante inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do órgão. Sustentou que estão presentes os requisitos para a responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa.

Em sua defesa, a ré argumentou que ocorreu prazo de prescrição. Ela também solicitou a liberação dos valores e bens que ficaram indisponíveis por medida determinada pelo juízo durante a tramitação do processo.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que os benefícios previdenciários foram concedidos entre 2000 e 2003, tendo o prazo de prescrição da pretensão punitiva ocorrido em janeiro de 2019. “Nesse contexto, implementado o prazo de prescrição na esfera penal, mostra-se inviável o reconhecimento da possibilidade de punição pelo ato de improbidade administrativa, tomando por termo inicial do prazo a data do conhecimento dos fatos pela autoridade administrativa. Essa compreensão, além de decorrer logicamente da interpretação das normas, tendo em conta todo o sistema jurídico, condiz com dispositivos introduzidos recentemente na LIA [Lei de Improbidade Administrativa]”, afirmou o juiz.

Ele destacou que há possibilidade de condenação da ré a devolver ao erário os valores concedidos irregularmente, já que o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou o entendimento de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas na prática de ato doloso tipificado na LIA.

“Compulsando os termos do processo administrativo que instrui a inicial, verifica-se que foram identificadas diversas irregularidades nos benefícios previdenciários concedidos pela parte ré, consistentes na inclusão de tempo de contribuição fictício sem a comprovação documental e em desacordo com a CTPS [Carteira de Trabalho e Previdência Social]; inserção de vínculos diretamente no sistema visando comprovar tempo de trabalho em condições especiais e sem correspondência com a CTPS; e utilização de períodos indevidos de atividade rural em regime de economia familiar, em desacordo com a legislação da época da concessão do benefício”, afirmou Diniz.

O magistrado concluiu “que a natureza das fraudes, a reiteração das mesmas e a prova de que a demandada solicitava vantagens ilícitas para o encaminhamento de benefícios são conclusivas quanto à efetiva prática de atos dolosos de improbidade administrativa, que justificam a condenação ao ressarcimento do dano causado ao erário”. Cabe recurso da decisão ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Fonte:Observador Regional

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Polícia Civil cumpre mandados em São José das Missões

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Na manhã desta sexta-feira (04), policiais civis da Delegacia de Polícia de Palmeira das Missões, com apoio de policiais civis da 14ª DPRI e de policiais militares do 39.º BPM, cumpriram mandados judiciais de ingresso, busca e apreensão expedidos pela 1.ª Vara Criminal da Comarca de Palmeira das Missões.

Na ocasião, as ordens judiciais, cumpridas no Centro e na área rural do Município de São José das Missões, foram expedidas em procedimento policial instaurado para apuração de possíveis crimes comuns praticados com motivação eleitoral.

Foram apreendidos aparelhos de telefone celulares, drogas e dinheiro.

Fonte: 14ª DPRI – Polícia Civil

Por Rádio Palmeira

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Brigada Militar flagra destruição de vegetação nativa, em Casca

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Na quinta-feira, dia 3, a Brigada Militar, através do 3° Batalhão Ambiental (3ºBABM), flagrou a destruição de vegetação nativa, no município de Casca.

Após receber o alerta da plataforma MapBiomas, a equipe do 3º BABM inspecionou a propriedade e flagrou a supressão de vegetação nativa, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em uma área de 25.800 metros quadrados, em estágio médio e avançado de regeneração natural

Para o manejo florestal na área, não havia autorização do órgão ambiental competente. O responsável foi identificado e responderá pelo crime ambiental.

O desmatamento e o uso irregular do solo causam muitos impactos ao meio ambiente, atingindo todos os seres vivos, prejudicando a biodiversidade e influenciando nas mudanças climáticas.

Fonte e foto: Comunicação Social do 3º BABM

MB Notícias

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Choque prende integrantes de facção com mais de 3 kg de cocaína em Veranópolis

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Prisão aconteceu durante uma operação que visa combater crimes contra a vida na Serra Gaúcha e a atuação de facção

Uma ação de policiais do 4° Batalhão de Choque (4°BPChq) culminou com a prisão de quatro integrantes de uma facção criminosa em Veranópolis. O fato aconteceu na noite de quinta-feira (3) durante operação que visa combater crimes contra a vida na Serra Gaúcha.

De acordo com informações da Brigada Militar (BM), os agentes abordaram o grupo durante patrulhamento e, em revista, foram encontrados 3,2 kg de cocaína, cinco munições de calibre .38, dois celulares e o veículo utilizado pelo quarteto.

Ainda conforme a polícia, os indivíduos, além de possuírem uma vasta ficha de antecedentes, são membros ativos de uma facção criminosa que atua em toda a região. Os presos e os materiais apreendidos junto à droga foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Bento Gonçalves para o flagrante.

Fonte: Portal Leouve / 4° Batalhão de Choque (4°BPChq)

Foto: 4° Batalhão de Choque (4°BPChq)

MB Notícias

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