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Fim da obrigatoriedade de declarar ações no IR exige atenção

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Quem se enquadra em outros critérios precisa continuar declarando.

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 trouxe uma novidade para um dos tipos de investidor que mais sofrem na hora de preencher o documento: quem aplica na bolsa de valores. Neste ano, a Receita isentou da obrigação de declarar quem fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro. A simplificação, no entanto, beneficia menos pessoas do que aparenta.

O contribuinte que se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual precisa continuar a declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenha vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano passado. Quem faz o alerta é Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana Capital. A empresa oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores.

“A declaração do Imposto de Renda é como uma foto. Da mesma forma que, num documento oficial, a gente não pode tirar foto de óculos e boné, a Receita Federal vai exigir a melhor fotografia possível da comprovação dos rendimentos”, compara Figueiredo. “A partir do momento em que o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda, deve apresentar as informações da forma mais detalhada possível.”

Mudanças

Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda (IR). Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender nenhum papel) no ano anterior. Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

Se a soma das vendas – não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

“A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração”, diz Figueiredo.

O diretor da Grana Capital adverte que a medida, na prática, beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos. “Qualquer número sobre quantas pessoas físicas vão ser contempladas é um chute”, disse. Segundo ele, não é possível saber se o contribuinte, de um ano para outro, foi ser incluído nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os seguintes:

•  Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis),

•  Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

•  Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros

•  Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil

•  Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro

•  Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias

Caso se encaixe em algum desses casos, o contribuinte não deverá declarar apenas o estoque das ações no fim do ano anterior, na ficha “bens e direitos”. Também será necessário informar o resultado das operações – lucro ou prejuízo – na ficha “renda variável”, com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que as perdas possam ser abatidas do Imposto de Renda nos anos seguintes.

Pagamento mensal

No caso de investimento em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações com o Fisco. O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Na hora de preencher a declaração, é necessário reunir os Darf para facilitar o preenchimento do documento.

Mesmo que o investidor esteja em atraso com o pagamento do IR, deve preencher a declaração. Isso porque a quitação do tributo mês a mês e a declaração são dois processos independentes.

Os demais rendimentos associados às ações e a outros investimentos em bolsa precisam ser informados. Os dividendos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos”. Os juros sobre capital próprio, que pagam 15% de IR, devem ser informados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Disciplina

Para evitar dor de cabeça, o diretor da Grana Capital recomenda disciplina e organização para quem resolve se aventurar no mercado de ações. “O ideal é que o investidor organize uma planilha a cada operação em renda variável para diminuir o trabalho na hora de pagar mensalmente o Imposto de Renda e de preencher a declaração no ano seguinte”, ressalta.

Segundo ele, a planilha deve ter o máximo de informações, como valor de cada compra, quantidade de ações, valor da venda, lucro ou prejuízo, preço médio da ação no mês, ticker (código na bolsa) do papel e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que emite a ação. Figueiredo alerta para a importância de preencher as informações corretas para evitar que os ganhos do investidor sejam corroídos por causa de multas aplicadas pela Receita Federal.

Além disso, lembra Figueiredo, é necessário juntar o máximo de documentos possíveis, como relatórios da distribuidora de valores, notas de corretagem e informes de rendimento de cada empresa ou fundo em que investe. Esses informes estão disponíveis na área de “relacionamento com investidores” do site de cada empresa com ação na bolsa.

“Quem tem lucro na bolsa tem três opções. A primeira é pagar 15% de Imposto de Renda todo mês [em que vende os ativos], ou 20% no caso de day trade. A segunda é atrasar as guias e pagar multa, que cresce com o tempo. A terceira é receber uma carta da Receita com uma intimação para prestar esclarecimentos. Para evitar contratempos, o investidor tem de se organizar”, adverte.

Edição: Aécio Amado

Fonte: Agência Brasil

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Polícia Civil cumpre mandados em São José das Missões

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Na manhã desta sexta-feira (04), policiais civis da Delegacia de Polícia de Palmeira das Missões, com apoio de policiais civis da 14ª DPRI e de policiais militares do 39.º BPM, cumpriram mandados judiciais de ingresso, busca e apreensão expedidos pela 1.ª Vara Criminal da Comarca de Palmeira das Missões.

Na ocasião, as ordens judiciais, cumpridas no Centro e na área rural do Município de São José das Missões, foram expedidas em procedimento policial instaurado para apuração de possíveis crimes comuns praticados com motivação eleitoral.

Foram apreendidos aparelhos de telefone celulares, drogas e dinheiro.

Fonte: 14ª DPRI – Polícia Civil

Por Rádio Palmeira

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Brigada Militar flagra destruição de vegetação nativa, em Casca

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Na quinta-feira, dia 3, a Brigada Militar, através do 3° Batalhão Ambiental (3ºBABM), flagrou a destruição de vegetação nativa, no município de Casca.

Após receber o alerta da plataforma MapBiomas, a equipe do 3º BABM inspecionou a propriedade e flagrou a supressão de vegetação nativa, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em uma área de 25.800 metros quadrados, em estágio médio e avançado de regeneração natural

Para o manejo florestal na área, não havia autorização do órgão ambiental competente. O responsável foi identificado e responderá pelo crime ambiental.

O desmatamento e o uso irregular do solo causam muitos impactos ao meio ambiente, atingindo todos os seres vivos, prejudicando a biodiversidade e influenciando nas mudanças climáticas.

Fonte e foto: Comunicação Social do 3º BABM

MB Notícias

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Choque prende integrantes de facção com mais de 3 kg de cocaína em Veranópolis

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Prisão aconteceu durante uma operação que visa combater crimes contra a vida na Serra Gaúcha e a atuação de facção

Uma ação de policiais do 4° Batalhão de Choque (4°BPChq) culminou com a prisão de quatro integrantes de uma facção criminosa em Veranópolis. O fato aconteceu na noite de quinta-feira (3) durante operação que visa combater crimes contra a vida na Serra Gaúcha.

De acordo com informações da Brigada Militar (BM), os agentes abordaram o grupo durante patrulhamento e, em revista, foram encontrados 3,2 kg de cocaína, cinco munições de calibre .38, dois celulares e o veículo utilizado pelo quarteto.

Ainda conforme a polícia, os indivíduos, além de possuírem uma vasta ficha de antecedentes, são membros ativos de uma facção criminosa que atua em toda a região. Os presos e os materiais apreendidos junto à droga foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Bento Gonçalves para o flagrante.

Fonte: Portal Leouve / 4° Batalhão de Choque (4°BPChq)

Foto: 4° Batalhão de Choque (4°BPChq)

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