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Empresas do Simples Nacional com débitos precisam se ajustar para não serem excluídas
É possível usar dois caminhos para acertar a situação com o Fisco: pagamento total dos débitos ou parcelamento
Diante de um cenário de incertezas na economia, as empresas com débitos com a Receita Federal possuem mais um motivo para se preocuparem, sendo que elas podem ser excluídas desse regime tributário caso não regularize sua situação nos próximos dias.
A Receita Federal do Brasil já notificou empresas com débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação. Foram notificadas 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional foram notificadas, essas representam um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.
Essas empresas foram notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), com os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01º de janeiro.
“Entretanto, é importante lembrar que, mesmo que não tenha sido notificada, é importante que toda empresa veja de tempo em tempo se não possui nenhum débito tributário, para que não tenha surpresas indesejadas. Muitas vezes os débitos não são intencionais, mas ocorrem por falta de pagar uma guia. Por isso é importante sempre estar atento”.
A empresa pode usar dois caminhos para a regularização da situação: o pagamento total dos débitos ou o parcelamento. “É preciso analisar para ver qual a melhor alternativa, lembrando que é necessária uma análise financeira dos próximos meses, para que o ajuste de conta não resulte em novos problemas financeiros. Por isso a recomendação é sempre não deixar para a última hora”.
Para saber se a empresa está entre as notificadas basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital. Segundo a receita a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Como pagar os débitos
Em relação aos débitos com Receita Federal as empresas podem realizar o pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.
Já para os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem outros benefícios além do parcelamento ordinário em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. O processo para negociar é 100% digital, no Regularize, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como entrar no Simples Nacional
Para as empresas que não estão no Simples Nacional e que querem realizar a adesão para 2023, o prazo para adesão vai até 31 de janeiro de 2023 para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”.
Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.
Já para quem está abrindo uma empresa, segundo a Receita Federal o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.
Fonte: Líder Escritório de Contabilidade Panambi
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Balanço divulgado pela BM registra 51 ocorrências de boca de urna na Operação Eleições 2024
A Brigada Militar divulgou no domingo, 6 de outubro, às 18h, um balanço da Operaçao Eleições 2024, com os registros parciais de ocorrências relacionadas às eleições.
Foram registradas pela Brigada Militar as seguintes ocorrências relacionadas as eleições: seis ocorrências de compra de votos, 51 de boca de urna, cinco de apreensão de material, uma de propaganda eleitoral, uma de dano em veículo, cinco de lesão corporal, nove por ameaça, duas de vias de fato, uma de injúria, seis de desordem, uma de derramamento de santinho, uma de porte ilegal de arma de fogo por candidato, duas de disparo de arma de fogo, sete de condução de eleitores, uma de condução de candidatos, nove de ameaça e uma ocorrência de obstrução de via pública.
Operação Eleições 2024
As ações mobilizaram mais de quatorze mil policiais militares em todo o Rio Grande do Sul, para garantir a tranquilidade do primeiro turno do pleito eleitoral. Durante todo o domingo, 6 de outubro, o efetivo reforçado para intensificar a fiscalização e reprimir crimes eleitorais foi empregado a pé, em viaturas, montados, com cães e no policiamento aéreo.
Apesar das intercorrências, a BM celebra o constante êxito nas missões de preservar ou reestabelecer a ordem e exalta o desempenho dos militares que atuam incansavelmente na segurança da comunidade.
*Informações Brigada Militar
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Homem de muletas é preso após furtar duas lojas em menos de 10 minutos no RS, diz polícia
Um homem com deficiência física usando muletas foi preso em flagrante após furtar duas lojas em menos de 10 minutos em Lajeado, no Vale do Taquari, segundo a polícia. Os casos ocorreram entre a noite de domingo (6) e a madrugada de segunda-feira (7). Câmeras de segurança registraram os crimes.
Nas imagens, o homem aparece com outra pessoa. Os dois foram detidos em flagrante e liberados na segunda-feira. Um terceiro homem teria atuado como motorista da dupla nos furtos, segundo a polícia. Ele não foi preso em flagrante.
O g1 questionou a Polícia Civil de Lajeado se os suspeitos apresentaram defesa, mas não obteve retorno até a atualização mais recente desta reportagem.
As imagens mostram o homem, que não teria parte de uma das pernas, quebrando a vidraça de uma das lojas e invadindo o local com outra pessoa. Ele ingressa no estabelecimento apoiado em muletas.
No segundo comércio, o homem parece perder as muletas. Nas imagens, ele aparece pulando em um só pé dentro do estabelecimento.
O grupo fugiu de carro, mas acabou abordado pela Brigada Militar (BM). A polícia encontrou dinheiro, cerveja e chaves de fenda dentro do veículo. As ferramentas teriam sido utilizadas para arrombar as lojas.
Fonte e foto: g1
Por Rádio Blau Nunes
Agricultura
Polícia Federal faz operação contra família suspeita de provocar ‘muralha de fogo’ no Pantanal
A Polícia Federal deflagrou uma operação na manhã desta quinta-feira (10) em Corumbá (MS) contra investigados por provocar um incêndio no Pantanal que ganhou grandes proporções e ficou conhecido como “muralha de fogo”.
O episódio, ocorrido em junho, ficou famoso no Brasil por conta de imagens que mostram as festividades do São João de Corumbá sendo realizadas com uma “muralha de fogo” ao fundo, na divisa com a Bolívia.
Foram expedidos mandados de busca e apreensão para seis pessoas de uma mesma família, acusada de ter iniciado o incêndio em uma área de propriedade da União. Um sétimo integrante da família também é investigado, e está preso preventivamente por outro crime.
O g1 tenta contato com a defesa deles.
Segundo a investigação, a família explora ilegalmente a região para a criação de gado. Um dos motivos para atear fogo é justamente para realizar o manejo do gado, pois elimina a mata seca acumulada que não é consumida pelos animais e proporciona o crescimento de uma vegetação nova.
Segundo a PF, o fogo começou em 1º de junho e se estendeu, causando estragos em uma área estimada de 6,5 mil hectares. Uma fonte ouvida pelo g1, no entanto, estima que, se somadas as queimadas em território boliviano, a área total atingida pelo incêndio passe de 30 mil hectares.
Ainda de acordo com a polícia, o incêndio na região permaneceu com focos ativos e teve ápice na época da festa de São João, nos dias 21 e 23 de junho.
Imagens de satélites identificaram queimadas em áreas de propriedade da União, em uma Área de Proteção Permanente do Rio Paraguai e em terras devolutas (que são terras públicas geralmente destinadas à preservação ambiental e defesa de fronteiras).
Ao apurar a origem do fogo, a Polícia Federal se deparou com outros possíveis crimes e passou a investigar o uso de terras da União para a criação de gado e a suspeita de contrabando de bois da Bolívia, além de ter encontrado um trabalhador em uma condição com indícios de ser análoga à escravidão.
Investigação
Ainda em junho, a Polícia Federal recebeu uma denúncia anônima relatando que o filho de um pecuarista da região conhecido como Capim teria sido responsável por colocar fogo nas margens do Rio Paraguai.
A Polícia Federal apurou que Capim é a alcunha de Carlos Augusto Alves Martins, filho de Carlos Augusto Borges Martins, conhecido como Carlinhos Boi e apontado como o único pecuarista da região.
Carlinhos Boi também é pai dos demais investigados: Antônio Carlos de Borges Martins (Poré), Carlos Roberto Alves Martins, Damião Alves Martins, Carlos Francisco Alves Martins e Carlos Antônio de Borges Martins. Os sete são investigados, mas os mandados de busca e apreensão desta quinta não incluem Poré, que está preso preventivamente pelo homicídio de um desafeto durante uma briga no carnaval do ano passado.
Entre os crimes investigados estão:
- Provocar incêndio florestal;
- Reduzir alguém a condição análoga à de escravo;
- Ocupar terra da União;
- Falsidade ideológica documental; e
- Associação Criminosa.
Foto:Reprodução/Instagram @elisamarianasci –
Fonte: G1