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MPRS alerta sobre obrigatoriedade e importância da vacinação de crianças e adolescentes

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio dos Centros de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude e dos Direitos Humanos e da Proteção aos Vulneráveis, nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, manifesta-se acerca da vacinação de crianças e adolescentes, considerando que prefeitos Municipais do Estado editaram decretos dispensando a obrigatoriedade da apresentação de atestado de vacinação contra a COVID-19 durante matrículas e rematrículas em estabelecimentos de ensino.

O MPRS ressalta que estes decretos contrariam as legislações federal e estadual, violando assim o direito fundamental à saúde assegurado pela Constituição Federal. Reforça também a importância da vacinação para o controle e a erradicação de doenças imunopreveníveis, alertando para os riscos causados às crianças e adolescentes que porventura não se imunizarem, de acordo com critérios definidos pelas autoridades sanitárias.

Segundo a Lei Estadual nº 15.409, de 19 de dezembro de 2019, é obrigatória a apresentação, pelos pais ou responsáveis, da carteira de vacinação dos alunos no ato de suas matrículas ou rematrículas nas escolas das redes de ensino público e privado do Rio Grande do Sul. Portanto, todas as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa dos alunos, de acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI) definido pelo Ministério da Saúde, que inclui a vacinação contra COVID-19 para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

Destaca, ainda, que Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, fixou a seguinte tese sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

A partir de tal entendimento, uma vez recomendada pelas autoridades sanitárias, não apenas a imunização contra a Covid-19, mas todas as demais incluídas no PNI, sob os mesmos fundamentos, devem ser exigidas pelas autoridades competentes, ainda que contra a vontade dos pais ou responsáveis, considerando o dever de proteção da criança e do adolescente pela Sociedade e pelo Estado, previsto no art. 227 da Constituição.

O descumprimento da lei deve ensejar, por parte das escolas, notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar. Mas, em nenhuma hipótese, pode significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação.

O MPRS prima pela atuação resolutiva, dando preferência para a intervenção na esfera extrajudicial. Mas, quando esgotadas as possibilidades de resolução consensual da situação, é necessária a adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais, visto que a vacinação é um direito das crianças e um dever dos pais ou responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever inerente ao poder familiar pode ensejar a responsabilização, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte/Foto: MP-RS

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PRF prende mulher com mais de 30 kg de cocaína, em Vacaria

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Na tarde de quinta-feira, dia 10, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu uma mulher, 28 anos, transportando 30,4 quilos de cocaína no interior de uma caminhonete com placas de Florianópolis/SC.

Durante operação de combate ao crime, na BR-116 em Vacaria, os policiais rodoviários federais deram ordem de parada à motorista de uma Montana que estava vindo de Santa Catarina.

Após uma inspeção minuciosa, os PRFs localizaram diversos tabletes da droga escondidos no interior da lataria da caminhonete, totalizando mais de 30 quilos.

A traficante não tinha habilitação e possuía antecedentes criminais por ameaça. Ela foi presa e encaminhada para a Polícia Civil em Vacaria juntamente com a droga apreendida.

Fonte e foto PRF

MB Notícias

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Sexta-feira terá chuva e risco de temporal no RS

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Na sexta-feira (11), a instabilidade estará presente em todas as áreas do Rio Grande do Sul. Há chance para temporais e volumes expressivos em áreas do Norte, Região Central, Região Metropolitana e no Litoral.

A chuva deve se concentrar entre a madrugada e o início da manhã. Durante a tarde, a instabilidade deve se concentrar sobre a Região Leste e a Serra, com condições para chuva forte ao longo do dia. Isso ocorre por conta de uma área de baixa pressão que se desloca sobre o Estado.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu dois alertas de tempestade que abrangem todo o território gaúcho. Com grau de severidade de “Perigo Potencial” e “Perigo”, os avisos destacam risco de tempestade, vento intenso e queda de granizo principalmente em áreas do Norte, Noroeste, Serra, Vales e Região Metropolitana. Há risco também de rajadas de vento de até 100km/h. Os alertas são válidos até sexta-feira, às 12h e 10h, respectivamente.

No fim de semana, a instabilidade se afasta do RS e o sol retorna com algumas variações de nuvens. No sábado (12), haverá tempo firme e a circulação do ar impede um aumento significativo na temperatura. Já no domingo (13), tempo firme.

Foto: Duda Fortes / Agencia RBS

Fonte: GZH

Por: Rádio Blau Nunes

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Anatel notifica empresas para tirar do ar bets que não foram autorizadas pelo governo

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta quinta-feira (10) que notificou empresas prestadoras de serviço para começarem, a partir desta sexta (11), a tirar do ar os sites das bets (empresas de apostas) não autorizadas.

“Caberá a cada uma das prestadoras tomar as providências técnicas necessárias para implementar essa determinação, a partir de sexta-feira, 11/10. O tempo para a execução do bloqueio dependerá das medidas empregadas pelas prestadoras, conforme suas especificidades”, informou a Anatel em nota.

Encerra nesta quinta o prazo dado pelo Ministério da Fazenda para apostadores sacarem o dinheiro que está depositado em empresas de apostas (bets) irregulares.

Essas bets – que não estão na lista de empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda – vão sair do ar a partir de sexta-feira. E, quando isso acontecer, o apostador pode ficar impedido de resgatar os recursos.

O governo federal afirma que as bets ilegais têm o dever de devolver aos consumidores o dinheiro depositado nas contas, mesmo após os sites saírem do ar. O mecanismo de retirada, no entanto, pode ficar mais complicado. As casas de aposta terão que se responsabilizar pela devolução, mas o fato de elas terem se recusado a começar o processo de adequação à nova legislação é um indicativo de que o saque pode ser difícil.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que cerca de 2.040 bets devem sair do ar.

“Pode acontecer da pessoa ainda conseguir acessar um desses sites a partir de amanhã [sexta], por estar ali uma empresa pequena que vai demorar um ou dois dias para atender à Anatel, mas amanhã começa efetivamente a lei a vigorar da maneira que foi aprovada pelo Congresso Nacional”, declarou.

Foto: Divulgação

Fonte: O Sul

Por: Rádio Blau Nunes

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