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Agricultura

Produtor que não declarar o ITR no prazo deve ser penalizado com multa

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Especialista alerta que declaração ainda fica sujeita à homologação por parte do fisco.

O produtor rural tem até a próxima sexta-feira, 30 de setembro, como prazo para a apresentação da declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Entretanto, aqueles que não apresentarem até esta data, devem se atentar para as providências cabíveis caso deixem de realizar a declaração no prazo ou prestem alguma informação incorreta.

Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, posteriormente, a declaração fica sujeita à homologação por parte do fisco. “A apresentação da declaração após este prazo sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, além da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à tributação”, destaca.

O especialista lembra que o pagamento do ITR pode ser realizado em quota única ou em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira até o último dia útil do mês de setembro e as demais até o último dia útil de cada mês seguinte. “No caso de pagamento fora do prazo, o valor será acrescido de multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, não podendo ultrapassar 20%, calculada a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento até o dia do pagamento; juros de mora equivalentes à Taxa Selic acumulada mensalmente desde o primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento; além de 1% no mês do efetivo pagamento”, reforça.

Buss observa que, mesmo depois de efetuar a entrega da declaração, o contribuinte tem a opção de antecipar o pagamento, sem retificar a declaração, ou ampliar o número de parcelas, nesta hipótese mediante a apresentação de declaração retificadora. Outro ponto importante que merece destaque, de acordo com o advogado, é se o contribuinte, após a entrega da declaração, verificar que apresentou erros, omissões ou inexatidões, há possibilidade da apresentação de declaração retificadora. “Contudo, a retificação somente poderá ser realizada antes de iniciado eventual procedimento de lançamento de ofício por parte da Secretaria da Receita Federal, assim como deverá conter todas as informações antes declaradas com as respectivas alterações, exclusões e, se for o caso, informações adicionais”, ressalta.

Por fim, o advogado ressalta dois itens que são objeto de frequentes apontamentos e discussões: o primeiro deles é que a Secretaria da Receita Federal, para fins de comprovação das áreas não tributáveis, tais como áreas de preservação permanente e de reserva legal, exige que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama, a cada exercício, e comprove a inscrição no órgão ambiental competente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, no caso de questionamento da Secretaria da Receita Federal com relação ao valor da terra nua, faz-se necessária a competente avaliação técnica, no intuito de subsidiar eventual impugnação, considerando que cada imóvel rural tem as suas peculiaridades e, consequentemente, o respectivo valor da terra nua e da terra nua tributável.

Fonte: RD Foco

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Agricultura

Aprovado, Panambi deve se tornar “Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos”

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Localizado na região noroeste do Rio Grande do Sul, Panambi está perto de se tornar a “Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos”. O projeto que confere o título ao município gaúcho foi aprovado nesta quarta-feira (17) pelo Plenário do Senado e segue para sanção do presidente da República.

Apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o PL 5.990/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Tanto o autor quanto o relator destacam que, ao longo das décadas, o município desenvolveu um extenso parque industrial voltado, principalmente, para a produção de máquinas usadas no tratamento e na armazenagem de grãos.

Segundo dados apresentados pelos parlamentares, aproximadamente 60% dos grãos colhidos no Brasil são tratados no período de pós-colheita em equipamentos produzidos em uma das mais de cem empresas do polo industrial de Panambi. 

“O pioneirismo no processo de mecanização agrícola no país, associado ao alto índice de alfabetização e ao empenho dos empresários em investir sistematicamente em pesquisa, desenvolvimento, fabricação e comercialização de equipamentos para beneficiar e armazenar grãos, transformou Panambi num polo de avançada tecnologia para o setor”, afirma Mourão no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte e foto: Agência Senado

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Agricultura

Exportações do agronegócio brasileiro chegam a 82,3 bilhões de dólares no semestre, aponta ministério

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As vendas externas de itens do agronegócio chegaram a 15,20 bilhões de dólares em junho de 2024. O valor representa um aumento em comparação com o registrado em maio deste ano, quando as exportações atingiram 15,02 bilhões de dólares, conforme comunicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Na comparação do mês ano a ano, houve avanço nas exportações brasileiras de grãos. Elas subiram de 14,96 milhões de toneladas em junho de 2023 para 15,07 milhões no mesmo mês deste ano. O valor representa um aumento de 0,7%.

Também houve aumento no volume de exportação de cana-de-açúcar, celulose, algodão não cardado nem penteado, farelo de soja e café verde. Com isso, o índice de quantidade apurado para exportações do agronegócio ficou positivo em 4,5%.

No acumulado dos últimos 12 meses, as exportações somaram 166,20 bilhões de dólares. O valor representa um crescimento de 2,4% na comparação com os doze meses anteriores.

O comunicado destaca ainda que “entre julho de 2023 e junho de 2024, os produtos do agronegócio representaram 48,6% de todas as exportações brasileiras, 0,2 ponto percentual acima da participação verificada entre julho de 2022 e junho de 2023.”

Saldo do 1º semestre

Já no recorte do primeiro semestre de 2024, as exportações do setor no Brasil alcançaram 82,39 bilhões de dólares. Este é o segundo maior valor registrado para a série histórica.

Desse total, a maior parcela corresponde ao complexo soja, que alcançou 33,53 bilhões de dólares. O valor representa 40,7% do total exportado pelo agronegócio.

Em seguida, foram destacados o setor da carne, que corresponde a 14,3% do valor dessas exportações; o complexo sucroalcooleiro, correspondendo a 11,2% do total no período; os produtos florestais, com percentual de participação em 10,1%; e o setor do café, com 6,4%.

Para o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária, Roberto Perosa, o aumento das exportações no primeiro semestre deste ano reflete o resultado dos recordes nas aberturas de mercado e o diálogo do Brasil com outros países.

Foto: Reprodução

Fonte: O Sul

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Agricultura

Brigada Militar flagra 33.300 metros quadrados de desmatamento em Ajuricaba

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Após receber o alerta da plataforma MapBiomas, a equipe, do 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar (BABM), flagrou, neste domingo (07/07), a destruição de vegetação nativa, no interior do município de Ajuricaba.

Os policiais militares realizaram a inspeção no local e *constataram a supressão de vegetação nativa, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, atingindo uma área de 33.300 metros quadrados*.

O proprietário da área foi identificado e responderá pelo crime ambiental.

O desmatamento e o uso irregular do solo causam muitos impactos ao meio ambiente, atingindo todos os seres vivos, prejudicando a biodiversidade e influenciando nas mudanças climáticas.

Edição: Comunicação Social 3º BABM

Fotos: 3º BABM | Cruz Alta

MB Notícias

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