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Conselho aprova uso do FGTS Futuro para compra da casa própria

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O trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.

Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.

Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.

Como funciona

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

Riscos

Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

Simulações

O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.

Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.

Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.

Edição: Juliana Andrade

Foto: Joédson Alves

Fonte: Agência Brasil-https://www.facebook.com/rradioblaununes/

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Ministério da Justiça notifica sites que vendem dióxido de cloro como solução para “inativar” vacinas e “curar” autismo

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s criadores de desinformação voltam a propagar mais um conteúdo falso na área da saúde. A nova Fake News afirma que dióxido de cloro pode “inativar” vacinas tomadas anteriormente e ajudar na “cura” do autismo. E não é só isso. Alguns sites de e-commerce estavam vendendo a substância controlada e propagando a falsa narrativa.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual da (CNCP), notificou, na quarta-feira (17), 10 plataformas de comércio eletrônico que vendiam o produto.

A substância tem venda controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e está sendo comercializada pelas plataformas de forma irregular, ou seja, sem nenhum controle. Tanto o produto quanto o estabelecimento precisam estar registrados na Anvisa. Em razão disso, a Senacon enviou as notificações aos sites.

ATENÇÃO! As plataformas notificadas foram: Planeta Detox, Casa dos Naturais, Purificadordeagua.shop, AZ Natura, CLO2, Betesda Purificadores, Purifica Brasil, Nutriwave, Farma Cerrado e Dragon Fire Gateway.

O perigo de acreditar em receitas milagrosas

O Dióxido de Cloro tem venda controlada e é categorizado pela Anvisa como saneante, ou seja, destinado à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e públicos, e no tratamento de água.

Usado em produtos de limpeza, a substância, conhecida também pelos nomes MMS, CDS e Solução Mineral Milagrosa, foi muito propagada durante a pandemia de covid-19, mesmo sem nenhuma eficácia comprovada. O importante é entender o perigo de usar a substância, que é altamente reativa e tóxica, podendo levar as pessoas a graves riscos à saúde.

Para entender a gravidade, quando ingerida, ela pode causar efeitos adversos como, por exemplo, irritação nasal, irritação nos olhos, pulmões e garganta, náuseas, vômito, dificuldades de respiração, diarreia, desidratação severa, além de outras complicações, com risco até de morte.
Por isso, não use a substância química. O único resultado possível é comprometer a saúde.

Saúde com Ciência em ação

A medida tomada pelo CNCP faz parte do Programa Saúde com Ciência, que une Ministério da Saúde (MS), Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O combate à desinformação, a saúde pública da população e a propagação de informações verificadas e com comprovação científica na área da saúde são prioridades do programa.

Vamos juntos combater Fake News

Desinformação pode matar! Verifique os conteúdos que receber em sites oficiais e não repasse se não tiver certeza da veracidade. Avise aos amigos, à família e a todos que conhece sobre narrativas falsas como esta. Com saúde não se brinca. Continue acompanhando a nossa página e se mantenha informado!

Fonte: Ministério da Justiça

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-com-ciencia/noticias/ministerio-da-justica-notifica-sites-que-vendem-dioxido-de-cloro-como-solucao-para-201cinativar201d-vacinas-e-201ccurar201d-autismo

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Operação Retomada prende três indivíduos por tráfico de drogas em Canoas

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Polícia Civil, por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Canoas, coordenados pelo Delegado Rodrigo Caldas, deflagraram a Operação Retomada nesta quinta-feira (25/04).

O nome da operação deve-se ao fato de que um dos presos teria expulsado a própria mãe de casa para o local pudesse ser usado para atividades criminosas. A casa, localizada em área residencial de Canoas, teria sido escolhida para atrair menos atenção para as atividades de depósito, distribuição e venda ilegal de drogas e de armas.

Representou-se por mandado de busca e apreensão e, no local, foram presos três indivíduos em flagrante.

Foram apreendidos na residência 7,7kg de maconha em tijolos e diversas porções; 320g de cocaína; 88g de crack; 80g de haxixe; 72 comprimidos de ecstasy; R$273,00 em dinheiro; uma pistola calibre 9mm; três carregadores; um revólver calibre .38; 55 munições; duas balanças de precisão; cadernos com anotações do tráfico; e um carro, apontado como sendo utilizado para tele-entrega de drogas.

Fonte: Polícia Civil RS

https://www.pc.rs.gov.br/operacao-retomada-prende-tres-individuos-por-trafico-de-drogas-em-canoas

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ACUSADO PELA MORTE DO NAMORADO DA EX COMPANHEIRA É CONDENADO A 25 ANOS DE PRISÃO

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Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Luiz Gonzaga foi condenado nesta quarta-feira, dia 24 de abril, a 25 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado do namorado da sua ex-companheira. O crime ocorreu em novembro de 2020 no município no Noroeste gaúcho. Na época dos fatos, o crime causou grande comoção entre os moradores da região.

Segundo a denúncia do MPRS, o crime ocorreu porque a vítima estava se relacionando com a ex-companheira do réu, que não aceitava o fato dela ter outro namorado. O autor do crime descobriu que os dois estavam em um balneário da cidade e foi até o local, agindo no momento em que o casal estava se preparando para dormir. A vítima foi atraída até a porta da casa, onde foi atingida por vários tiros.

No julgamento, os jurados acolheram integralmente os pedidos do MPRS, condenando o réu por homicídio triplamente qualificado, considerando que o motivo foi torpe, que o meio empregado foi cruel, causando excessivo sofrimento à vítima, bem como, o fato do réu fazer uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido. As teses defensivas, de legítima defesa e de clemência pelo estado de saúde do réu, foram afastadas pelos jurados.

O promotor de Justiça Vinícius Cassol, que atuou em plenário, destacou a decisão: “foi um julgamento cansativo para todos, com longos depoimentos e debates, mas a comunidade de São Luiz Gonzaga demonstrou sabedoria ao avaliar as vastas provas, não cedendo aos apelos de clemência em razão do seu estado de saúde – que será avaliado pelo juiz da execução penal. O caso do ‘caça e pesca’ causou comoção na cidade, e o Ministério Público espera que a família consiga encontrar um pouco de conforto no amparo que recebeu dos jurados”.

Fernando Maya Comunicações.

Informações do MPRS/Foto: MPRS

https://www.facebook.com/ferndmaya10

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