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Agricultura

Produtores de vinho e derivados devem fazer duas declarações obrigatórias até agosto

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As declarações obrigatórias dos próximos dois meses foram estabelecidas pela Lei Federal 7.678/88.

Os estabelecimentos produtores de vinhos e de derivados da uva e do vinho devem fazer duas declarações obrigatórias nos próximos dois meses, uma em julho e outra em agosto, conforme previsto na Lei Federal 7.678/88 (Lei do vinho).

Até 10 de julho, eles devem informar a quantidade de uva recebida, por variedade, e industrializada na safra 2023. A declaração da quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzida na safra 2023, com as respectivas identidades, deve ser feita até 15 de agosto. 

“As informações fornecidas pelas empresas são muito importantes porque é com base nelas que o setor tem a possibilidade de conhecer os números totais de produção da safra no Rio Grande do Sul”, explica a chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Seapi, Fabíola Lopes.

As declarações são realizadas no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

Link para o Sisdevin

Outras declarações 

Além das declarações relacionadas à colheita da uva e ao seu processamento, os produtores ainda têm a obrigação de fazer mais duas declarações:

Até 10 de janeiro do ano subsequente, eles precisam declarar as quantidades e identidades dos vinhos e derivados da uva e do vinho de safras anteriores que se encontram em depósito.

Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, devem ser informadas as vendas ou outras saídas devidamente documentadas, as compras, as transferências, as manipulações ou as transformações dos produtos da uva e do vinho ocorridas durante o mês, bem como a movimentação dos produtos enológicos utilizados.

As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br

Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi

Fonte: RD Foco

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Agricultura

MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELA CHUVA NO NORTE E NOROESTE DO RS ESTIMAM PREJUÍZO MILIONÁRIO NA AGRICULTURA

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A maior tragédia climática do Rio Grande do Sul também afeta uma das principais fontes de renda do estado: o campo. Os prejuízos em vários setores do agronegócio ainda são contabilizados, mas já se sabe que, até mesmo nas regiões onde não houve alagamentos, o excesso de umidade abre espaço para prejuízos.

Ainda que a colheita já estivesse na fase final antes do início das chuvas, a soja também é afetada. Com 78% da área cultivada colhida no estado, a Emater realiza um levantamento das perdas da principal cultura do RS, como explica o diretor técnico Claudinei Baldissera.

— Além da soja e do milho, que está com 85% da área cultivada colhida, temos um cenário que, nas próximas semanas, através de levantamentos que já estão sendo efetuados, serão divulgados os danos causados a agropecuária gaúcha — afirmou.

Nessa safra, o município de Jóia, no noroeste gaúcho, plantou uma área de mais de 80 mil hectares de soja, segundo a Emater/RS. Porém, cerca de 10% desse total ainda não havia sido colhido antes do excesso de chuva que atingiu o Estado na última semana. Nas lavouras, o acumulado passou de 380 milímetros e trouxe perdas significativas.

No início desta semana, com o tempo firme, as máquinas puderam entrar nas lavouras e colher o que restou da cultura: grãos avariados, murchos, sem a casca e, muitos deles, apodrecidos.

— Esse é o cenário que estamos vendo aí hoje: muitas perdas, grãos avariados… Está tendo muito desconto na hora da entrega, cerca de 40% na média. (A soja) Está rendendo cerca de 30 sacas por hectare, por ter pegado a chuva, mais os descontos na hora da entrega que gira em torno de 40%. A gente estima R$ 50 milhões de prejuízo — disse o extensionista da Emater Danísio Tremea.

Na propriedade do Alessandro Pascoal, são cultivados 720 hectares com soja. A produtividade média que antes era de 55 sacas por hectare, agora não chega a 30.

— Nós viemos de dois anos terríveis de seca, mas era diferente. Assim a gente se iludiu, viu a produção, estava bonito, investiu o máximo que pôde, e agora estamos tomando uma rasteira. O que pretendíamos ter de lucro, agora vamos empatar porque muitas das nossas áreas são arrendadas — conta o agricultor.

Perdas em hortifrútis

Em Erechim, no norte do RS, conforme a Emater/RS, a chuva provocou a perda de cerca de 20 toneladas na produção de hortaliças. O agricultor Avelino Luiz Pieniak fez um levantamento prévio das perdas na propriedade.

— Jogando por baixo, perdemos em torno de R$ 30 mil. Além disso, não são só os produtos: a gente perdeu estufas que o vento levou, esmagou, levou terra embora, é bastante estrago por causa da chuva — disse.

O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Joel da Silva, afirmou que, mesmo sem levantamento, os produtores vão precisar de incentivos dos governos para retomarem as atividades.

— A situação é tão caótica que nós não conseguimos nem ir a campo pra saber a dimensão. Em muitas regiões, a água ainda está por cima das propriedades. Mas, na medida que a água vai baixando, estamos vendo o tamanho das perdas para toda a sociedade e principalmente os agricultores, que perderam o leite, o hortifrúti, os suínos… Vamos precisar de muito recurso para os produtores recomeçarem de novo — pontuou.


Fonte: GZH

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Agricultura

Chuvas torrenciais e enchentes afetam produção agropecuária no RS

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Durante o período de 29/04 a 05/05, as condições climáticas foram altamente desfavoráveis para as atividades agropecuárias no Rio Grande do Sul. O excesso de precipitação interrompeu os processos de colheita e causou inundações em vastas extensões de áreas cultiváveis.

De acordo com o Informativo Conjuntural, divulgado nesta quinta-feira (09/05) pela Emater/RS-Ascar, vinculada à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), os danos mais significativos foram registrados em soja, arroz e feijão 2ª safra, afetando severamente as lavouras maduras e comprometendo a qualidade dos grãos, devido ao prolongado encharcamento. Em lavouras com topografia declivosa, a precipitação intensa causou erosão, formando sulcos particularmente em áreas com práticas inadequadas de manejo do solo e da água. A produção de hortigranjeiros foi drasticamente atingida, pois há grande concentração de produtos na zona submersa.

O fenômeno também ocasionou danos significativos nas pastagens, a morte de animais, a interrupção da produção leiteira, entre outros problemas, que se prolongarão por tempo indeterminado em regiões severamente afetadas. Ademais, provocou transbordamento de açudes destinados à dessedentação animal e à criação de peixes.

Adicionalmente, houve danos em infraestruturas, incluindo a destruição de estradas, pontilhões e pontes, o que dificultará a logística de transporte da produção. Registraram-se também casos de inundação e destruição de estruturas de produção, como estufas de hortícolas, estábulos, salas de ordenha, silos e armazéns de grãos.

O levantamento das perdas está sendo realizado pelos extensionistas da Emater/RS-Ascar. Entretanto, a dificuldade de acesso, em decorrência da situação das estradas e das extensas áreas ainda submersas, dificulta ou impossibilita a avaliação precisa, cujos resultados serão em breve divulgados.

Fonte e foto: Emater

MB Notícias

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Agricultura

Coleta de leite e inspeção de produtos de origem animal têm regras flexibilizadas por causa da calamidade pública no RS

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A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou, nesta quinta-feira (9/5), Instruções Normativas (INs) flexibilizando as regras para coleta de leite e para a comercialização de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal. Tais medidas se devem ao estado de calamidade pública instaurado no Rio Grande do Sul e atendem a pedido de entidades do setor produtivo.

A Instrução Normativa 11/2024 autoriza a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias registradas nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) pelo período de 90 dias. Normalmente, o selo de inspeção SIM só autoriza a comercialização dentro do município de registro. Durante o período de vigência da IN, estes produtos poderão ser vendidos em todo o território gaúcho, em ação semelhante adotada pela secretaria durante a pandemia de covid-19.

Pela Instrução Normativa 10/2024, com validade de 30 dias a partir da publicação, a coleta de leite poderá ser realizada pela indústria de laticínios mais próxima à propriedade rural, sem o produtor estar cadastrado no Sistema de Defesa Agropecuário (SDA) da Seapi, e por indústrias com inspeção estadual junto a produtores inscritos no cadastro de inspeção federal. A IN se alinha à medida já adotada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Durante o período excepcional de vigência da IN, estará dispensada a coleta de uma amostra de leite antes do início das atividades de coleta (análise de CPP e visita técnica), a ser analisada em laboratório da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL). Também ficará permitido o empréstimo de produtos controlados (autocontroles do estabelecimento) e embalagens entre indústrias de laticínios de diferentes níveis de inspeção, além do recolhimento do leite acima de 48 horas.

“A Secretaria da Agricultura tem atuado, juntamente com os setores produtivos, para manutenção da produção agroindustrial e abastecimento à população. Uma das medidas publicadas busca auxiliar a coleta e a distribuição de leite no Rio Grande do Sul e a outra permite a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal fiscalizados pelo SIM, o que garante uma maior capacidade de escoamento da alimentação no Estado”, destacou o secretário-adjunto da Seapi, Márcio Madalena.

Texto: Elaine Pinto/Ascom Seapi
Edição: Secom

https://www.estado.rs.gov.br/coleta-de-leite-e-inspecao-de-produtos-de-origem-animal-tem-regras-flexibilizadas-por-causa-da-calamidade-publica-no-rs

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