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Saiba quais são os direitos das trabalhadoras domésticas

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A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”. 

Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.  

Cartilha

Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.

Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres. 

A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família. 

O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.‌‌

Direitos 

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Conheça as principais garantias

1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.

Edição: Fernando Fraga – Fonte: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-04/saiba-quais-sao-os-direitos-das-trabalhadoras-domesticas

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Seberi: Homem é preso em flagrante

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A Polícia Civil cumpriu, na tarde desta quinta-feira, 16, um mandado de busca e apreensão, no município de Seberi. Durante a ação, um homem foi preso em flagrante pelo delito de porte ilegal de arma de fogo.

Os agentes localizaram o suspeito em via pública e, no interior do seu veículo, foi apreendido um revólver municiado. Além disso, na casa do investigado haviam munições de diversos calibres, além de petrechos para recarga de cartuchos.

O suspeito não possuía autorização legal para portar o revólver, bem como para estar em posse das munições, sendo preso em flagrante. Os fatos tem vinculação com ameaças praticadas no âmbito doméstico contra mulher.

Fonte: Cidade Regional

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Brasil vai sediar Copa do Mundo Feminina de futebol em 2027

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Após ser eleito país-sede pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), o Brasil vai receber, em 2027, a Copa do Mundo Feminina. A eleição ocorreu nesta sexta-feira (17) durante o 74º Congresso da Fifa, em Bangcoc, na Tailândia.

A candidatura brasileira venceu a disputa com uma candidatura conjunta de Alemanha, Bélgica e Holanda. O Brasil, que já sediou duas edições da Copa do Mundo Masculina de futebol, contabilizou 119 votos, enquanto a candidatura europeia recebeu 78 votos.

A Copa do Mundo Feminina de futebol 2027 será a décima edição do torneio. Antes de chegar à Austrália e à Nova Zelândia, em 2023, a competição já havia sido sediada pela China, Suécia, pelos Estados Unidos, pela Alemanha, pelo Canadá e pela França.

A seleção espanhola é a atual campeã mundial, juntando-se aos Estados Unidos, à Alemanha, ao Japão e à Noruega como as seleções que ergueram o tão cobiçado troféu Fifa. Os Estados Unidos contabilizam o maior número de títulos (4), seguidos pela Alemanha, que foi campeã duas vezes.

Já a seleção brasileira é uma das equipes que participou, até o momento, de todas as edições da Copa do Mundo Feminina de futebol. Com a sede do torneio de 2027 definida, a décima participação brasileira fica garantida, como time da casa. A equipe brasileira já subiu ao pódio duas vezes, mas nunca ergueu a taça de campeã.

Edição: Denise Griesinger

Fonte: Agência Brasil

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Especialistas alertam: hipertensão arterial também ocorre na infância

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Embora a hipertensão arterial seja doença de maior prevalência em adultos, afetando cerca de 30% da população brasileira, o presidente do Departamento de Cardiologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Jorge Afiune, advertiu que a pressão alta também ocorre na infância.

Segundo Afiune, por não ser prevalente em crianças, a doença, às vezes, não é rotineiramente investigada. “Isso pode trazer retardos diagnósticos em menores que tenham problemas que podem ser corrigidos ou, até mesmo, começar tratamentos para permitir que essa hipertensão seja controlada antes de se tornar mais grave no futuro”.

Para marcar o Dia Mundial da Hipertensão Arterial, comemorado nesta sexta-feira (17), a diretora médica do Pro Criança Cardíaca – projeto que cuida de portadores de doenças cardiovasculares em situação de vulnerabilidade – ,Isabela Rangel, alertou pais e profissionais de saúde sobre a importância da detecção precoce e da prevenção da hipertensão arterial em crianças e adolescentes. “É muito importante que haja a conscientização de que criança também pode ter hipertensão arterial e que o diagnóstico deve ser feito precocemente. Toda criança que vai ser avaliada pelo pediatra deve medir a pressão arterial”, afirmou Isabela. Essa conduta deve ser feita também no período neonatal.

Para ela, a medição da pressão arterial deve ser conduta rotineira nas consultas de crianças e jovens. “Muitos pacientes, às vezes, são atendidos e não é aferida a pressão arterial durante a consulta. Se você não faz essa medição, muitas vezes a criança já tem essa condição que passa desapercebida pelo profissional de saúde porque, com frequência, o paciente é assintomático”.

Tipos

A diretora do Pro Criança Cardíaca explicou que o diagnóstico correto de hipertensão arterial permite uma investigação para saber se a doença é primária ou secundária. Ela pode ser classificada como primária, que é multifatorial, onde há uma história familiar em geral positiva, associada a fatores ambientais, como obesidade, por exemplo, ou secundária, quando é causada por doenças identificáveis, como estenose da artéria renal ou coartação da aorta. A partir do resultado dessa investigação, poderá ser determinado o tipo de tratamento.

De acordo com Isabela, o diagnóstico precoce é fundamental e pode ser feito por meio da análise da pressão arterial em consultas pediátricas de rotina. A hipertensão arterial secundária pode atingir, inclusive, recém-nascidos e, dependendo da gravidade do problema, é preciso atuar nos primeiros dias de vida.

Estatística

Estatísticas nacionais mostram que entre 3% e 15% de crianças e adolescentes brasileiros são afetados pela hipertensão arterial, embora Jorge Afiune avalie que o número mais aproximado seria entre 3% e 5%, dependendo da fonte, da população analisada e da prevalência. O aumento do percentual para até 15%, em especial entre os adolescentes, estaria ligado aos fatores de sobrepeso e obesidade, cuja prevalência já está perto de 25% ou 30%, segundo o pediatra. “É como se a hipertensão fosse a ponta de um iceberg, que é mais complexo e tem a ver com o estilo de vida da nossa sociedade, o que está afetando cada vez mais cedo as crianças com as doenças de adulto”.

Jorge Afiune esclareceu que o modelo da doença de hipertensão do adulto está chegando mais cedo hoje, muito provavelmente pela mudança do estilo de vida da sociedade. Os fatores de risco incluem sedentarismo, sobrepeso, obesidade, excessivo tempo de tela, poucas políticas públicas voltadas ao estímulo de atividades físicas e ao esporte. Acrescentou que esses são problemas mais ligados às classes sociais média e baixa, porque a classe alta tem a possibilidade de buscar soluções para o problema.

O médico explicou que em crianças abaixo de 3 anos de idade, a medida da pressão arterial não faz parte do exame de todas, mas somente daquelas em que o pediatra tem suspeita de doença cardíaca, renal e quando se trata de prematuro. Depois dos 3 anos, a orientação da SBP é que a criança mantenha acompanhamento pediátrico anual, pelo menos, e durante a consulta a aferição seja feita. “A partir dessa aferição, podemos acender alguns alertas”. Ele lembrou que quando uma criança está com sobrepeso e apresenta pressão alta, acende um alerta de gravidade maior para a situação. Por isso, recomendou que aferir a pressão pode ajudar o médico a detectar mais cedo uma doença e a fazer intervenção mais rápida que, geralmente, é no estilo de vida e na alimentação, antes de medicações.

Edição: Graça Adjuto

Foto: Instituto do Câncer infantil/Divulgação

Fonte: Agência Brasil

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