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STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. 

Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes  individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.  

A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda. 

Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Seguradas especiais

A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux,  Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. 

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-03/stf-derruba-carencia-para-autonoma-receber-salario-maternidade-do-inss

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Ministério da Justiça notifica sites que vendem dióxido de cloro como solução para “inativar” vacinas e “curar” autismo

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s criadores de desinformação voltam a propagar mais um conteúdo falso na área da saúde. A nova Fake News afirma que dióxido de cloro pode “inativar” vacinas tomadas anteriormente e ajudar na “cura” do autismo. E não é só isso. Alguns sites de e-commerce estavam vendendo a substância controlada e propagando a falsa narrativa.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual da (CNCP), notificou, na quarta-feira (17), 10 plataformas de comércio eletrônico que vendiam o produto.

A substância tem venda controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e está sendo comercializada pelas plataformas de forma irregular, ou seja, sem nenhum controle. Tanto o produto quanto o estabelecimento precisam estar registrados na Anvisa. Em razão disso, a Senacon enviou as notificações aos sites.

ATENÇÃO! As plataformas notificadas foram: Planeta Detox, Casa dos Naturais, Purificadordeagua.shop, AZ Natura, CLO2, Betesda Purificadores, Purifica Brasil, Nutriwave, Farma Cerrado e Dragon Fire Gateway.

O perigo de acreditar em receitas milagrosas

O Dióxido de Cloro tem venda controlada e é categorizado pela Anvisa como saneante, ou seja, destinado à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e públicos, e no tratamento de água.

Usado em produtos de limpeza, a substância, conhecida também pelos nomes MMS, CDS e Solução Mineral Milagrosa, foi muito propagada durante a pandemia de covid-19, mesmo sem nenhuma eficácia comprovada. O importante é entender o perigo de usar a substância, que é altamente reativa e tóxica, podendo levar as pessoas a graves riscos à saúde.

Para entender a gravidade, quando ingerida, ela pode causar efeitos adversos como, por exemplo, irritação nasal, irritação nos olhos, pulmões e garganta, náuseas, vômito, dificuldades de respiração, diarreia, desidratação severa, além de outras complicações, com risco até de morte.
Por isso, não use a substância química. O único resultado possível é comprometer a saúde.

Saúde com Ciência em ação

A medida tomada pelo CNCP faz parte do Programa Saúde com Ciência, que une Ministério da Saúde (MS), Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O combate à desinformação, a saúde pública da população e a propagação de informações verificadas e com comprovação científica na área da saúde são prioridades do programa.

Vamos juntos combater Fake News

Desinformação pode matar! Verifique os conteúdos que receber em sites oficiais e não repasse se não tiver certeza da veracidade. Avise aos amigos, à família e a todos que conhece sobre narrativas falsas como esta. Com saúde não se brinca. Continue acompanhando a nossa página e se mantenha informado!

Fonte: Ministério da Justiça

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-com-ciencia/noticias/ministerio-da-justica-notifica-sites-que-vendem-dioxido-de-cloro-como-solucao-para-201cinativar201d-vacinas-e-201ccurar201d-autismo

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Operação Retomada prende três indivíduos por tráfico de drogas em Canoas

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Polícia Civil, por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Canoas, coordenados pelo Delegado Rodrigo Caldas, deflagraram a Operação Retomada nesta quinta-feira (25/04).

O nome da operação deve-se ao fato de que um dos presos teria expulsado a própria mãe de casa para o local pudesse ser usado para atividades criminosas. A casa, localizada em área residencial de Canoas, teria sido escolhida para atrair menos atenção para as atividades de depósito, distribuição e venda ilegal de drogas e de armas.

Representou-se por mandado de busca e apreensão e, no local, foram presos três indivíduos em flagrante.

Foram apreendidos na residência 7,7kg de maconha em tijolos e diversas porções; 320g de cocaína; 88g de crack; 80g de haxixe; 72 comprimidos de ecstasy; R$273,00 em dinheiro; uma pistola calibre 9mm; três carregadores; um revólver calibre .38; 55 munições; duas balanças de precisão; cadernos com anotações do tráfico; e um carro, apontado como sendo utilizado para tele-entrega de drogas.

Fonte: Polícia Civil RS

https://www.pc.rs.gov.br/operacao-retomada-prende-tres-individuos-por-trafico-de-drogas-em-canoas

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ACUSADO PELA MORTE DO NAMORADO DA EX COMPANHEIRA É CONDENADO A 25 ANOS DE PRISÃO

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Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Luiz Gonzaga foi condenado nesta quarta-feira, dia 24 de abril, a 25 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado do namorado da sua ex-companheira. O crime ocorreu em novembro de 2020 no município no Noroeste gaúcho. Na época dos fatos, o crime causou grande comoção entre os moradores da região.

Segundo a denúncia do MPRS, o crime ocorreu porque a vítima estava se relacionando com a ex-companheira do réu, que não aceitava o fato dela ter outro namorado. O autor do crime descobriu que os dois estavam em um balneário da cidade e foi até o local, agindo no momento em que o casal estava se preparando para dormir. A vítima foi atraída até a porta da casa, onde foi atingida por vários tiros.

No julgamento, os jurados acolheram integralmente os pedidos do MPRS, condenando o réu por homicídio triplamente qualificado, considerando que o motivo foi torpe, que o meio empregado foi cruel, causando excessivo sofrimento à vítima, bem como, o fato do réu fazer uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido. As teses defensivas, de legítima defesa e de clemência pelo estado de saúde do réu, foram afastadas pelos jurados.

O promotor de Justiça Vinícius Cassol, que atuou em plenário, destacou a decisão: “foi um julgamento cansativo para todos, com longos depoimentos e debates, mas a comunidade de São Luiz Gonzaga demonstrou sabedoria ao avaliar as vastas provas, não cedendo aos apelos de clemência em razão do seu estado de saúde – que será avaliado pelo juiz da execução penal. O caso do ‘caça e pesca’ causou comoção na cidade, e o Ministério Público espera que a família consiga encontrar um pouco de conforto no amparo que recebeu dos jurados”.

Fernando Maya Comunicações.

Informações do MPRS/Foto: MPRS

https://www.facebook.com/ferndmaya10

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